Poderá encontrar aqui algumas respostas a dúvidas suas, assim como também alguns conselhos a ter em conta quando se faz à estrada.
Antes de iniciar a sua viagem verifique o estado do seu veículo, assegurando-se que este se apresenta em condições adequadas.
De modo a responder com eficácia e de forma rápida a qualquer situação imprevista regule adequadamente o banco do seu veículo, assim como o encosto, devendo usar roupa que lhe retire a agilidade.
Distribua a carga no veículo de forma equilibrada, respeitando a capacidade de carga do veículo e não colocando no banco de trás quaisquer objectos que mediante travagem possam ser projectados contra o condutor e/ou passageiro(s) sentados à frente.
Evite ter objectos nos bolsos da camisa ou casaco, pois em caso de acidente poderão provocar graves danos.
Respeite o número de passageiros e garanta que os mesmos usam correctamente o cinto de segurança.
Sempre que viaje com crianças, transporte-as em cadeiras adequadas à sua idade e ao seu peso, ajustadas no banco de trás.
Durante a condução preste o máximo de atenção, respeite as regras e sinais de transito e modere a velocidade perante situações climatéricas adversas (vento, chuva, neve, granizo, nevoeiro...) ou mau estado da via, mantendo sempre uma distância de segurança para o veículo que circula à sua frente.
Não use telemóvel e sempre que se sentir cansado pare e faça uma pausa.
Não conduza após consumir bebidas alcoólicas ou estupefacientes.
Pneus
Óleo de motor
Água
Limpa-vidros
Luzes
Ferramentas
Sempre que o seu veículo necessite de reparação evite andar a circular com o mesmo, pois além de poder causar graves danos ao veículo poderá estar em causa a sua segurança e daqueles que transporte.
Tenha presente que é obrigatória a inspecção dos veículos automóveis, em condições determinadas pela lei, para poderem circular. Esta inspecção só poderá ser realizada em centro acreditados para o efeito.
A Inspecção Periódica Obrigatória visa garantir que as viaturas estão em boas condições de funcionamento e segurança
A obrigatoriedade de Inspecção segue o descrito em seguida:
Refira-se que a inspecção é obrigatória ser realizada dentro do período dos 3 meses anteriores ao dia e mês da primeira matrícula.
Antes de levar o seu carro à inspecção, proceda a uma verificação aprofundada, nomeadamente:
Durante a Inspecção terá que apresentar os seguintes documentos:
Durante a Inspecção Periódica Obrigatória, em centro acreditado, o veículo é sujeito aos seguintes testes:
Anomalias que podem constar do resultado da Inspecção:
Após a IPO é-lhe dada uma ficha de inspecção que deve acompanhar sempre o veículo, de onde se destaca uma vinheta que deve ser colocada no canto inferior direito do pára-brisas e ser visível do exterior. Nesta vinheta está a data limite da próxima inspecção, ou reinspecção, se o veículo tiver reprovado.
O incumprimento da Lei pode levar a uma coima entre os € 250, 00 e os € 1.250, 00 (Art. 116.º do Código da Estrada).
Em caso de acidente vista o colete reflector e sinalize o local do acidente, colocando o triângulo a cerca de 30 metros e, se possível, ligue os quatro piscas
Verifique os danos e caso ocorram danos pessoais contacte de imediato o 112 e indique o máximo de dados possíveis, como número de vítimas, estado das mesmas, idade aparente. Não tente mover as vítimas e no caso de motociclistas, não remova o capacete nem o vestuário. Perante danos materiais, desligue o motor, e caso exista risco de incêndio ou derrame de óleo ou combustível, ligue imediatamente para os bombeiros ou polícia.
Sempre que possível, fotografe o acidente, pois as fotografias constituem-se como prova. Mesmo que já tenha chamado as autoridades policiais procure obter os dados de identificação de todos os intervenientes: condutores, veículos e testemunhas oculares.
Caso não existam feridos, os veículos tiverem matrícula portuguesa e os respectivos seguros estiverem válidos, preencha e assine, tal como todos os intervenientes/condutores, a declaração amigável de acidente automóvel.
Desta declaração que tem de ser assinada por si e pelos condutores dos outros veículos guarde uma cópia no porta-luvas, para o ajudar a fornecer todos os detalhes do acidente à sua companhia de seguros, quando a notificar, que deverá ser num prazo máximo de 8 dias. Sendo que se o seu veículo não puder circular ligue à assistência em viagem, caso esteja incluída no seu seguro, ou uma empresa de reboques.
Perante a existência de feridos ou na falta de entendimento quanto ao preenchimento da declaração amigável de acidente automóvel , chame as autoridades policiais. A participação do acidente é feita de maneira diferente consoante a autoridade policial. Em alguns casos é entregue aos condutores uma folha para escreverem a sua versão do acidente, noutras é o próprio agente que vai recolhendo os dados e no final, pede aos condutores para assinar. Nunca assine sem ler atentamente o que foi escrito, podem existir equívocos graves que imputam a responsabilidade ou não do acidente.
Acidente de viação devido a anomalias na via
Para além da devida sinalização do acidente e verificação dos danos pessoais e/ou materiais, agindo de acordo com o acima descrito:
Se um dos condutores informar que não tem seguro
Recolha os dados atrás referidos, particularmente a matrícula e a identificação do condutor, e peça ajuda ao Departamento de Apoio aos Consumidores do ISP a fim de localizar a empresa de seguros a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro válido. Solicite também a presença das autoridades policiais.
Acidentes com veículos de matrícula estrangeira
Contacte o Gabinete Português de Carta Verde que funciona junto da APS. O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, com o objectivo de facilitar a circulação rodoviária nos países que aderiram a este sistema.
Acidentes ocorridos no estrangeiro
Contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizar a sua participação - o contacto de todos os Gabinetes Nacionais Estrangeiros encontra-se no verso da sua Carta Verde.